Decisão · TJMG

TJMG 9319563-49.2005.8.13.0643

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2006-01-24publicado em 2006-02-03
CIVIL
Apelação cível. Ação de usucapião. Imóvel. Aquisição originária. Pedido juridicamente possível. Recurso provido. 1. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade móvel ou imóvel. Assim, o bem imóvel não registrado é passível de aquisição por usucapião, o que torna a respectiva pretensão juridicamente possível. 2. Se o imóvel não era registrado anteriormente, a relação jurídica processual será integrada pelos confinantes e eventuais terceiros interessados e que serão citados. 3. Apelação cível conhecida e provida.
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