TJMG 4383941-50.2004.8.13.0024
CIVILUSUCAPIÃO - IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DOS AUTORES - ART. 1238 PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/2002 - REGRA DE TRANSIÇÃO - LAPSO TEMPORAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
- Como o parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002 não previu a redução do prazo da usucapião extraordinária, estabelecido no art. 550 do CC/1916, mas, sim, trouxe a lume uma nova espécie de usucapião, o lapso temporal de dez anos a ele referente deve ser contado, não somente da entrada em vigor do codex atual, mas desde o início da posse, ainda que sob a égide da lei anterior, acrescidos de 02 anos, nos termos do art. 2029 daquele diploma legal.
- Preenchidos todos os requisitos legais (animus domini, posse mansa, pacífica e ininterrupta por lapso temporal previsto em lei) é de rigor o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião.