Decisão · TJMG

TJMG 0384222-75.2008.8.13.0431

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-01publicado em 2010-07-21
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR IMPLÍCITA DE NULIDADE PROCESSUAL - ALEGADA INCAPACIDADE SUPERVENIENTE DA PARTE RÉ - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - USUCAPIÃO - POSSE E ÂNIMO DE DONO - INEXISTÊNCIA - ATO DE MERA PERMISSÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. -A mera alegação de incapacidade superveniente da parte não é apta a ensejar a nulidade de atos processuais, se esta está devidamente assistida por advogado e apresentada defesa técnica apta a tutelar seus interesses. -Não há que se falar em nulidade de atos processuais se destes não decorreu nenhum prejuízo às partes. -Para se operar a aquisição do domínio pelo instituto da usucapião são necessários a posse pacífica com o animo de dono e o tempo. Ausente qualquer destes requisitos, inviável a pretensão. -A mera permissão de uso não induz posse, nem enseja aquisição via usucapião. -Recurso conhecido e não provido.
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