Decisão · TJMG

TJMG 2709878-76.2011.8.13.0024

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-22publicado em 2012-03-27
GERAL
EMENTA: USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO COMO ATO JURÍDICO. HIPÓTESE DO ARTIGO 486 DO CPC QUE NÃO SE CONCRETIZA. SENTENÇA CONFIRMADA. "Sentença em processo de usucapião transitada em julgado não pode ser simplesmente anulada, escapando às hipóteses do art. 486 do CPC, o que torna necessária uma ação rescisória de sentença."
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