Decisão · TJMG

TJMG 1434181-84.2010.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-13publicado em 2012-09-21
CIVIL
2 EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM MÓVEL. ART. 1.261 DO CÓDIGO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. A posse de bem móvel adquirido por meio de alienação fiduciária em garantia é precária e incapaz de ensejar a aquisição da propriedade por meio de usucapião. Recurso conhecido, mas não provido.
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