TJMG 1434181-84.2010.8.13.0024
CIVIL2
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM MÓVEL. ART. 1.261 DO CÓDIGO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
A posse de bem móvel adquirido por meio de alienação fiduciária em garantia é precária e incapaz de ensejar a aquisição da propriedade por meio de usucapião.
Recurso conhecido, mas não provido.