Decisão · TJMG

TJMG 1566821-71.1998.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-17publicado em 2012-10-25
GERAL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM A CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. - É de se manter o indeferimento da petição inicial quando o autor não instruiu a petição inicial da ação de usucapião com certidão do cartório de registro de imóveis que é documento indispensável para a propositura da ação. - Recurso não provido.
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