TJMG 1566821-71.1998.8.13.0024
GERALEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM A CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. - É de se manter o indeferimento da petição inicial quando o autor não instruiu a petição inicial da ação de usucapião com certidão do cartório de registro de imóveis que é documento indispensável para a propositura da ação. - Recurso não provido.