Decisão · TJMG

TJMG 0010687-84.2011.8.13.0625

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-09publicado em 2012-02-15
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA RECONHECIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A usucapião deve ser reconhecida como fato extintivo do direito pleiteado pela parte autora do pedido de reivindicação, uma vez verificada a presença de todos os requisitos para a prescrição aquisitiva.
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