TJMG 0010687-84.2011.8.13.0625
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA RECONHECIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A usucapião deve ser reconhecida como fato extintivo do direito pleiteado pela parte autora do pedido de reivindicação, uma vez verificada a presença de todos os requisitos para a prescrição aquisitiva.