Decisão · TJMG

TJMG 0958497-45.2007.8.13.0342

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-29publicado em 2012-04-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - POSSE USUCAPIONE COMPLETADA NO CURSO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTE DO STJ. Por aplicação do artigo 462 do Código de Processo Civil, é possível o reconhecimento da posse exigida para fins de reconhecimento da usucapião, completada durante a tramitação do processo.
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