TJMG 0958497-45.2007.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - POSSE USUCAPIONE COMPLETADA NO CURSO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTE DO STJ. Por aplicação do artigo 462 do Código de Processo Civil, é possível o reconhecimento da posse exigida para fins de reconhecimento da usucapião, completada durante a tramitação do processo.