Decisão · TJMG

TJMG 0513032-57.2004.8.13.0480

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-14publicado em 2010-10-01
CIVIL
USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - ARTIGO 191, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O Artigo 191, da Constituição Federal, estabelece os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel pela usucapião especial rural, sendo que a ausência de quaisquer deles impõe a improcedência do pedido. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →