TJMG 0727608-35.2008.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO NO CURSO DO PROCESSO - PROVA. A usucapião constitui forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício posse sem interrupção ou oposição, ânimo de dono e decurso do prazo legal. O prazo exigido por lei para reconhecimento da prescrição aquisitiva pode ser completado no curso do processo. Precedentes do STJ. O ônus da prova cabe ao autor da ação de usucapião, sob pena de improcedência do pedido declaratório constitutivo.