Decisão · TJMG

TJMG 0036664-19.2013.8.13.0525

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-21publicado em 2020-09-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A usucapião constitui meio de aquisição da propriedade pela posse continuada do imóvel, durante certo decurso de tempo, desde que observados os requisitos legais, quais sejam: a posse mansa, pacífica e ininterrupta e o decurso do prazo legalmente previsto. - Não comprovado que os autores exercem a posse sobre o imóvel com "animus domini" pelo prazo exigido em lei, impossível declarar a prescrição aquisitiva, na modalidade de usucapião extraordinária.
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