Decisão · TJMG

TJMG 0019949-33.2014.8.13.0470

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-17publicado em 2020-01-24
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE SEM OPOSIÇÃO - LAPSO TEMPORAL E ÂNIMO DE DONO - REGISTRO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - EDIFICAÇÃO NO LOTE - SITUAÇÃO FÁTICA DEMONTRADA. Para aquisição originária da propriedade pela usucapião é imprescindível a demonstração da posse mansa, pacífica, ininterrupta, com intenção de dono, por 15 (quinze) anos (art. 1.238 do CC). Presentes os elementos intrínsecos à usucapião, evidenciados por documentos e depoimentos testemunhais, reconhece-se a aquisição originária da propriedade. Recurso provido.
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