Decisão · TJMG

TJMG 0016644-76.2010.8.13.0051

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-13publicado em 2020-08-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA. - A usucapião constitui meio de aquisição da propriedade pela posse continuada, durante certo decurso de tempo, desde que observados os requisitos legais, quais sejam: a posse mansa, pacífica e ininterrupta e o decurso do prazo legalmente previsto. - Não comprovado que a requerente exerceu a posse sobre o imóvel com "animus domini" pelo prazo exigido em lei, impossível declarar a prescrição aquisitiva, na modalidade de usucapião extraordinária.
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