Decisão · TJMG

TJMG 0258958-48.2013.8.13.0245

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-12publicado em 2020-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ART. 18, "a", DA LEI Nº 6.024/74 - BEM INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. O bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, por força do art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74, que determina a "suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda" e proíbe o ajuizamento de quaisquer outras ações, enquanto durar a liquidação.
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