TJMG 0004686-73.2015.8.13.0680
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONFIGURADA. A usucapião é forma originária de aquisição de propriedade móvel e imóvel, levando em consideração o fato posse. Desse modo, a usucapião não é a via processual adequada para que haja a retificação de área constante em registro público, uma vez que a correção de área deverá ser realizada administrativamente nos moldes da lei de registro públicos. Inexistindo interesse de agir da parte que busca a retificação de área, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito.