Decisão · TJMG

TJMG 0004686-73.2015.8.13.0680

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-29publicado em 2020-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONFIGURADA. A usucapião é forma originária de aquisição de propriedade móvel e imóvel, levando em consideração o fato posse. Desse modo, a usucapião não é a via processual adequada para que haja a retificação de área constante em registro público, uma vez que a correção de área deverá ser realizada administrativamente nos moldes da lei de registro públicos. Inexistindo interesse de agir da parte que busca a retificação de área, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
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