TJMG 0150736-22.2006.8.13.0086
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - PROCESSO MADURO - APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 1.013 DO CPC - POSSE - MANSA E PACÍFICA - "ANIMUS DOMINI" - COMPROVAÇÃO - PRAZO - CUMPRIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECONHECIMENTO.
- A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, que decorre da posse prolongada sobre o bem.
- A usucapião extraordinária, de acordo com o art. 1.238 do CC, decorre da duração da posse contínua e sem oposição por longo período de tempo, que será por 10 ou por 15 anos, com o ânimo de proprietário - "animus domini".
- A "teoria da causa madura" (CPC, 1.013, §3º, I) deve ser aplicada quando o feito estiver pronto para julgamento.
- Deve ser julgado o mérito da ação quando o julgamento beneficiar a parte que arguiu a nulidade da sentença.
- Comprovados a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com "animus domini", e cumprido o prazo legal, deve ser declarada a usucapião.