TJMG 0408102-94.2014.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - ENTENDIMENTO DO STJ - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - ARTIGO 1.038 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS LEGAIS - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. - A existência de documentos que sinalizam o direito de propriedade dos autores, ainda que fossem passíveis de registro público e regularização administrativa do domínio do imóvel, por si só, não afasta o interesse de agir na ação de usucapião. - Revelando-se a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional almejado pela parte autora, resta configurado o interesse de agir. - Nos termos dos reiterados julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o contrato de promessa de compra e venda é documento hábil (justo título) para embasar a aquisição da propriedade por usucapião. - O contexto probatório dos autos demonstra que todos os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião extraordinária encontram-se presentes, impondo-se, portanto, a procedência do pedido inicial.