Decisão · TJMG

TJMG 5002431-88.2019.8.13.0301

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-19publicado em 2021-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REGRA DE DIREITO IN-TERTEMPORAL - ART. 2.028 DO CC/02 - INTELIGÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 1.238 DO CC/2002 - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININ-TERRUPTA PELO PRAZO LEGAL - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. - O prazo para o manejo da ação de usucapião extraordinário foi reduzido pelo Código Civil de 2002 para quinze anos (art. 1.238), e ajuizada a ação antes de transcorrido mais da me-tade do prazo anteriormente previsto, o prazo é de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 1.238 do Código de 2002, que deverá ser obedecido, por força do disposto no art. 2.028 do atual Código Civil. - Não restando comprovado o lapso temporal, nem a posse mansa, pacífica e ininterrupta com 'animus domini', requisitos necessários à aquisição do bem através da usucapião, deve ser julgado improcedente o pedido.
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