Decisão · TJMG

TJMG 0019957-79.2014.8.13.0059

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-10publicado em 2021-11-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROPRIEDADE ADQUIRIDA PELO AUTOR POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA OBJETIVO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO EVENTUAL PROVIDO. 1. A usucapião se trata de um meio de aquisição originária da propriedade, pela posse continuada por determinado decurso de tempo, desde que observados os requisitos legais, quais sejam a posse mansa, pacífica e ininterrupta e o decurso do prazo legalmente previsto. 2. Inexiste interesse processual quando o autor pretende utilizar-se da usucapião para regularizar a situação de imóvel que, apesar de ter sido objeto de cessão de direitos hereditários não se encontra registrado. 3. Diante da ausência de interesse processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, no termo do art. 485, VI do CPC.
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