Decisão · TJMG

TJMG 1267319-32.2008.8.13.0271

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-23publicado em 2021-06-28
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM PERTENCENTE À MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA ANTES DO DECRETO FALIMENTAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Com a decretação da falência, os bens que integram a massa adquirem o caráter de indisponibilidade (cf. art. 40 do Decreto-Lei nº. 7.661/1945), não se sujeitando, pois, à prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião. 2. Se o interessado não comprova a posse sobre o imóvel usucapiendo, de forma mansa e pacífica, com animus domini, pelo lapso temporal exigido, antes do decreto falimentar da empresa proprietária do bem, momento em que a contagem de tempo da prescrição aquisitiva é interrompida, não pode ter acolhido o pedido de usucapião extraordinária, em virtude da ausência dos requisitos essenciais para tanto.
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