TJMG 0027103-20.2017.8.13.0431
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DÍVIDA PRESCRITA - POSSE MANSA - PACIFICA E ININTERRUPTA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real, permitindo-se seja reconhecida a condição de proprietário ao possuidor, desde que preenchidos os requisitos legais.
- A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1.238 do CC, tendo como pressupostos apenas o lapso temporal e o ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente.
- Depois do transcurso do prazo de cinco anos, no qual se verificou a prescrição do direito do credor e, tendo o autor da ação de usucapião permanecido com a posse do bem, de forma mansa e pacífica, com animus domini por período superior ao lapso temporal exigido (parágrafo único do artigo 1.238 do CC), há ocorrência da prescrição aquisitiva.
- Recurso não provido. Sentença mantida.