Decisão · TJMG

TJMG 5003259-06.2017.8.13.0479

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-11publicado em 2021-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE INICIADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INCIDÊNCIA DO PRAZO DE 15 ANOS EXIGIDA NA NOVEL LEGISLAÇÃO CIVIL PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - POSSE AD USUCAPIONEM CONTÍNUA E PACÍFICA PELO PRAZO LEGAL - REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO DEMONSTRADOS - REJEIÇÃO - Nas hipóteses em que a ação de usucapião é proposta sob a égide do Código Civil de 2002, mas a posse sobre o bem teve o seu exercício iniciado quando ainda vigente o Código Civil de 1916, deve-se aplicar a regra de transição prevista no art. 2.028 da novel legislação civil. - Não havendo prova documental da posse ad usucapionem afirmada, nem se podendo extrair dos depoimentos testemunhais colhidos a convicção de que foram preenchidos todos os requisitos da usucapião, há que julgar improcedente o pedido autoral.
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