Decisão · TJMG

TJMG 0030253-26.2016.8.13.0372

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-21publicado em 2021-07-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. HERDEIRA CONDÔMINA. USUCAPIÃO DE IMÓVEL COMUM. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Apesar de ser possível a um herdeiro usucapir imóvel pertencente ao condomínio, é preciso que se afigurem límpidas as condições de afastamento dos outros (BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO, Tratado de Usucapião, Vol. 01. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 265), devendo haver inequívoca comprovação de que a posse do bem, além de exclusiva, é exercida de forma mansa, pacífica e sem qualquer oposição. - Não comprovado, por prova robusta e inconteste, o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a usucapião extraordinária, já que, ao contrário, existente nos autos confissão da Autora de que ocupa o bem por permissão ou tolerância dos demais herdeiros, correta a sentença de improcedência do pedido.
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