Decisão · TJMG

TJMG 0004059-67.2014.8.13.0110

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-08publicado em 2022-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE - VALIDADE - FUNDAMENTOS DE DIREITO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUIZ - USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - TABALHO PELO POSSUIDOR OU SUA FAMÍLIA - IMPRESCINDIBILIDADE - PERMISSÃO DOS PROPRIETÁRIOS - MERA DETENÇÃO - AUSÊNCIA DE POSSE COM ÂNIMO DE DONO. Não padece de nulidade a sentença que observa estritamente os limites da lide. O juiz não se encontra vinculado à causa de pedir próxima, podendo aplicar fundamentos de direito diverso daqueles invocados pelas partes, respeitando os fatos e pedidos formulados. É imprescindível à caracterização da usucapião especial rural a demonstração de que no imóvel é explorado economicamente pelo possuidor através de seu trabalho próprio ou de sua família. A apreensão material de bem exercida em decorrência de permissão ou tolerância das pessoas reconhecidas como proprietárias é insuscetível de cômputo de prazo para fins de usucapião, por completa ausência de animus domini, tratando-se de ato de mera detenção.
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