Decisão · TJMG

TJMG 0816674-51.2021.8.13.0000

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-06publicado em 2022-01-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE PENHORA ANTERIOR - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUÍZO EM QUE TRAMITA A EXECUÇÃO - CONEXÃO - DECISÕES CONFLITANTES - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA USUCAPIÃO - PRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. O atual diploma processual civil aderiu possibilidade que já vinha sendo chancelada pela jurisprudência do STJ, passando a prever, de forma expressa, uma regra aberta de conexão, baseada no vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos. Nesse caso, mesmo que o pedido ou a causa de pedir sejam distintos, duas ações poderão ser reunidas se restar configurado risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. A existência de penhora anterior sobre bem objeto de compra e venda não registrada, posteriormente discutido em ação de usucapião, revela possibilidade de fraude à execução, autorizando a reunião dos processos e a suspensão da usucapião, até que se apure a suposta fraude.
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