TJMG 0973131-55.2006.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. A necessidade de a oposição à posse ser judicial para que seja interrompida a prescrição aquisitiva, ou seja, a necessidade de ajuizamento de ação, pelo proprietário, para reavê-la, não consta do disposto no já citado artigo 1.238 do Código Civil, o qual exige apenas a ausência de oposição, sem qualquer especificidade sobre ser essa oposição judicial ou não. V.v. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. CONTAGEM APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 493, CPC VIGENTE. AUSÊNCIA DE AÇÃO PARA REAVER A POSSE. INEFICÁCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. O registro de Boletim de Ocorrência não é suficiente para a interrupção do prazo da prescrição aquisitiva, sendo indispensável que o proprietário retome a posse do bem objeto da ação de usucapião, ajuizando a competente ação se necessário. É viável que se continue a contagem do prazo da prescrição aquisitiva após o ajuizamento da ação de usucapião.