Decisão · TJMG

TJMG 0061392-06.2017.8.13.0713

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-14publicado em 2022-09-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO ALEGADO COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSE SOBRE ÁREA INFERIOR AO LIMITE CONSTITUCIONAL DE 250 M² - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - RECURSO DESPROVIDO. - O art. 183 da Constituição da República estabelece que para aquisição da propriedade imóvel por meio da usucapião é necessário que a posse seja exercida sobre 'área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados'. - O fato de a área possuída estar inserida em terreno de área superior a 250 m² não impede a aquisição da propriedade pela modalidade de usucapião especial, contanto que a posse seja sobre espaço inferior à metragem anteriormente mencionada. - Ausente o animus domini pelo prazo legal, deve ser afastada a aquisição da propriedade pela usucapião que foi alegada como matéria de defesa em ação de reintegração de posse.
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