TJMG 0102480-92.2010.8.13.0317
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTAR - TESE DEFENSIVA DE USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA.
- O termo inicial da contagem do prazo de quinze dias úteis para interposição do recurso de apelação é data da publicação da decisão dos embargos de declaração, os quais interrompem o prazo recursal, nos termos do artigo 1.026 do CPC.
- Apresentado o recurso dentro do prazo legal previsto, não há se falar em intempestividade.
- Nos termos da Súmula 327 do STF: "A usucapião pode ser arguida em defesa"
- Os requisitos para aquisição da propriedade de bem imóvel através da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, são a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com ânimo de dono e o prazo consumativo.
- Ausentes os requisitos, não merece acolhimento a tese defensiva de usucapião.