Decisão · TJMG

TJMG 0102480-92.2010.8.13.0317

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-15publicado em 2022-03-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTAR - TESE DEFENSIVA DE USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA. - O termo inicial da contagem do prazo de quinze dias úteis para interposição do recurso de apelação é data da publicação da decisão dos embargos de declaração, os quais interrompem o prazo recursal, nos termos do artigo 1.026 do CPC. - Apresentado o recurso dentro do prazo legal previsto, não há se falar em intempestividade. - Nos termos da Súmula 327 do STF: "A usucapião pode ser arguida em defesa" - Os requisitos para aquisição da propriedade de bem imóvel através da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, são a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com ânimo de dono e o prazo consumativo. - Ausentes os requisitos, não merece acolhimento a tese defensiva de usucapião.
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