TJMG 5003474-78.2020.8.13.0704
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL RURAL - REQUISITOS DA USUCAPIÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para reconhecimento da aquisição originária de imóvel por meio da usucapião constitucional, ou especial rural, faz-se necessária a comprovação da posse mansa e pacífica, com animus domini, pelo lapso temporal previsto em lei.
- Nos termos do art. 191 da Constituição Federal, "aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade".
- Não estando preenchidos todos os requisitos da usucapião constitucional, os quais, repita-se, são cumulativos, o não provimento do recurso e a manutenção da sentença primeva é medida que se impõe.