TJMG 0029849-51.2015.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM RECEBIDO POR HERANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL/INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRINCÍPIO DE SAISINE - ÚNICA HERDEIRA - REQUISITOS LEGAIS - PROVA DE POSSE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É entendimento consolidado pelo STJ que é possível ao condômino usucapir se este exercer posse exclusiva sobre o imóvel (Ag 731.971/MS), sendo inadequada a usucapião, por não haver interesse processual, quando houver apenas um herdeiro. A usucapião é forma originária de aquisição de propriedade móvel e imóvel, levando em consideração o fato posse. Assim, incumbe ao requerente provar a sua posse exclusiva sobre o imóvel, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei. Estando tais requisitos identificados, deve ser concedida a usucapião.