TJMG 0495906-25.2009.8.13.0607
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ARTIGO 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS A usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, exigindo para a sua concretização posse contínua, sem oposição, durante certo lapso de tempo, com "animus domini" e justo título, requisitos estes estabelecidos em lei. Diante da comprovação dos requisitos legais estabelecidos para a usucapião, impõe-se a procedência do pedido inicial.