Decisão · TJMG

TJMG 0039457-02.2010.8.13.0309

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-03publicado em 2018-05-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE POSSE PELO PRAZO LEGAL EXIGIDO. 1. A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, por quinze anos, e "animus domini", sendo prescindível o justo título e boa-fé. 2. Não comprovada a posse pelo lapso temporal exigido, inviável é o reconhecimento da usucapião extraordinária.
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