TJMG 3430902-85.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REGISTRO DO IMÓVEL - LOTE DESMEMBRADO - ÁREA PÚBLICA - DESAPROPRIAÇÃO REGISTRADA - COINCIDÊNCIA ENTRE OS IMÓVEIS - BEM PÚBLICO - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- A caracterização do imóvel nos documentos de registro público confere com o imóvel usucapiendo e é suficiente para individualizar o bem, embora a sua configuração com o número do lote não esteja presente.
- Sendo o imóvel em litígio bem público, pertencente ao Município, é insuscetível a aquisição pela usucapião.