Decisão · TJMG

TJMG 3430902-85.2012.8.13.0024

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-04publicado em 2018-12-10
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REGISTRO DO IMÓVEL - LOTE DESMEMBRADO - ÁREA PÚBLICA - DESAPROPRIAÇÃO REGISTRADA - COINCIDÊNCIA ENTRE OS IMÓVEIS - BEM PÚBLICO - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A caracterização do imóvel nos documentos de registro público confere com o imóvel usucapiendo e é suficiente para individualizar o bem, embora a sua configuração com o número do lote não esteja presente. - Sendo o imóvel em litígio bem público, pertencente ao Município, é insuscetível a aquisição pela usucapião.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →