Decisão · TJMG

TJMG 0036597-90.2017.8.13.0112

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-20publicado em 2020-08-28
CIVIL
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - MATÉRIA DE DEFESA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ALEGAÇÃO PELO CONDÔMINO - VIABILIDADE - REQUISITOS - DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em sede de ação de extinção de condomínio. É possível um dos condôminos usucapir a quota parte do outro, desde que exerça a posse exclusiva sobre o bem e não haja oposição dos outros condôminos. Em se tratando período aquisitivo iniciado no Código Civil de 1916, são requisitos para usucapião extraordinária a posse do imóvel de forma mansa e pacífica pelo período de vinte anos, com animus domini, independentemente de justo título e boa-fé (art. 550). Acolhida a tese defensiva de usucapião extraordinária da quota parte do imóvel pertencente ao autor, pelos réus afasta-se a pretensão autoral de extinção do condomínio.
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