Decisão · TJMG

TJMG 5003749-23.2016.8.13.0686

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-28publicado em 2020-06-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - IMÓVEL NÃO REGISTRADO - ALEGADA POSSE DO BEM POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA - INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE/UTILIDADE/ADEQUAÇÃO - PRESENÇA - SENTENÇA CASSADA. São intempestivas as contrarrazões apresentadas fora do prazo legal. O interesse de agir é requisito processual indispensável à instauração e ao prosseguimento da ação, devendo ser analisado diante do trinômio necessidade/utilidade/adequação. Há interesse processual do autor na presente ação de usucapião que não se revela como sucedânea de ação de inventário. V.v. A ação de usucapião não se revela adequada ao reconhecimento de domínio passíveis de aquisição por força de transmissão causa mortis. Os herdeiros não podem utilizar-se da ação de usucapião para a aquisição do domínio, em substituição ao inventário, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência inadequação da via eleita.
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