Decisão · TJMG

TJMG 5008560-72.2016.8.13.0024

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART.313, V, "A" DO CPC. SENTENÇA CASSADA. I - O art.57, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, estatui a competência absoluta da Vara de Registros Públicos para o processamento das ações de usucapião, de modo que, tratando-se de competência absoluta em razão da matéria, não pode ser prorrogada. II - A despeito da conexão entre a ação reivindicatória e a de usucapião, nas quais litigam as mesmas partes sobre o mesmo imóvel, não se faz possível a reunião dos feitos em razão da norma supracitada. III - Por sua vez, com arrimo no art.313, V, "a" do CPC, patente a prejudicialidade da ação de usucapião frente à reivindicatória, esta deve ser suspensa até o julgamento daquela.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →