Decisão · TJMG

TJMG 5000650-76.2018.8.13.0362

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-17publicado em 2020-11-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE CONTRATO - TABELA DA OAB - 20% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO §2º, ART. 85, DO CPC - QUANTUM - MANUTENÇÃO. - Sendo inconteste o patrocínio da ação de usucapião pela autora/apelada e, considerando que não houve contrato escrito, o arbitramento dos honorários deve se ater às disposições da legislação processual civil, Estatuto dos Advogados e Tabela da OAB. - Ausente qualquer prova de que Edvânio se responsabilizou pelo pagamento dos honorários advocatícios da referida ação de usucapião, não há que se falar em responsabilidade solidária com os apelantes. - Reputa-se correta a utilização do valor do imóvel (R$70.000,00), constante do registro, em 19/11/2014, vez que encontra-se atualizado em relação ao valor indicado em janeiro de 2011, quando foi proposta a ação de usucapião e não se revela abusivo.
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