TJMG 5002310-68.2020.8.13.0384
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CC - REQUISITOS AUSENTES - SENTENÇA CONFIRMADA. A aquisição da propriedade de imóvel por usucapião extraordinário depende da coexistência dos requisitos elencados no artigo 1.238, do Código Civil. Não restando comprovados os requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião extraordinário, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.