Decisão · TJMG

TJMG 5002310-68.2020.8.13.0384

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-24
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CC - REQUISITOS AUSENTES - SENTENÇA CONFIRMADA. A aquisição da propriedade de imóvel por usucapião extraordinário depende da coexistência dos requisitos elencados no artigo 1.238, do Código Civil. Não restando comprovados os requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião extraordinário, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
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