TJMG 0003415-87.2010.8.13.0685
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO RURAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- O Artigo 191, da Constituição Federal e o artigo 1239 do Código Civil estabelecem os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel pela usucapião especial rural.
- A ausência de quaisquer deles impõe a improcedência do pedido. -- A sentença que julgou improcedente o pedido deve ser mantida e o recurso não provido.