Decisão · TJMG

TJMG 0003415-87.2010.8.13.0685

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-26publicado em 2013-03-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO RURAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - O Artigo 191, da Constituição Federal e o artigo 1239 do Código Civil estabelecem os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel pela usucapião especial rural. - A ausência de quaisquer deles impõe a improcedência do pedido. -- A sentença que julgou improcedente o pedido deve ser mantida e o recurso não provido.
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