TJMG 0011578-05.2010.8.13.0023
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.
Há de ser mantida a sentença extintiva do processo por carência de ação diante da falta de interesse de agir da parte autora ao efetuar pedido, em ação de usucapião para o reconhecimento de domínio de bem imóvel que já havia sido adquirido em decorrência de sucessão hereditária.