Decisão · TJMG

TJMG 0054140-98.2015.8.13.0687

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-29publicado em 2019-02-06
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. "ANIMUS DOMINI". AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Para aquisição de propriedade imóvel através de usucapião é necessária a observância do tempo e da posse. A posse ad usucapionen deve ser mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini e transcurso do prazo legalmente estipulado, não podendo ter intervalos, vícios, defeitos ou contestação. A não comprovação do animus domini impede a aquisição da propriedade através de usucapião.
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