Decisão · TJMG

TJMG 0016162-41.2015.8.13.0476

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-26publicado em 2019-10-04
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 99 DO CPC - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PRESENTES - RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO AQUISITIVA. A concessão da assistência judiciária se impõe, diante da apresentação da declaração de hipossuficiência firmada pela parte requerente, quando inexistente os indícios de que a parte não se encontra em situação de miserabilidade. Presentes os requisitos necessários da usucapião extraordinária, deve ser reconhecida a pretensão aquisitiva.
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