Decisão · TJMG

TJMG 0010312-69.2016.8.13.0476

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-13publicado em 2019-02-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM MÓVEL - REQUISITOS - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. - Aquele que possuir coisa móvel com animus domini, de forma contínua e não contestada, durante cinco anos, independentemente de justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade pela usucapião.
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