TJMG 0010312-69.2016.8.13.0476
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM MÓVEL - REQUISITOS - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL
- A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
- Aquele que possuir coisa móvel com animus domini, de forma contínua e não contestada, durante cinco anos, independentemente de justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade pela usucapião.