Decisão · TJMG

TJMG 0039558-02.2014.8.13.0470

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - REQUISITOS LEGAIS - DEMONSTRAÇÃO. A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil, exige e comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini", pelo período de 5 anos, relativa a imóvel urbano utilizado para fins de moradia, com dimensão de até 250m². Presentes os requisitos legais da usucapião especial é de rigor seu reconhecimento.
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