Decisão · TJMG

TJMG 5006525-93.2020.8.13.0188

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA ORAL - INSUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS DA USUCAPIÃO - REJEIÇÃO DO PEDIDO AUTORAL - Modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, a usucapião comporta diferentes espécies, entre as quais figura a chamada usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, que se configura quando o usucapiente possui determinado imóvel como seu, contínua e incontestadamente, por 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé. - Há que julgar improcedente o pedido formulado em ação de usucapião, quando, ultrapassada a fase instrutória sem a produção de prova oral, por inércia do autor, sua pretensão se mostra apoiada apenas em documentos que, embora constituam indicativos do exercício da posse sobre imóvel usucapiendo, são insuficientes para demonstrar o preenchimento de todos os requisitos da usucapião.
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