Decisão · TJMG

TJMG 0074092-89.2013.8.13.0701

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-22publicado em 2016-06-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - OUTORGA DE DOMÍNIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COMPOSSE - COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - LITISCONSORTE NECESSÁRIO - FORMAÇÃO NECESSÁRIA - NULIDADE - VERIFICAÇÃO. O compossuidor que pretende a nulidade de sentença proferida nos autos de ação de usucapião por ausência de citação para formação de litisconsorte necessário, tem inequívoco interesse de agir. Encerrando-se a fase instrutória, sem a insurgência de qualquer das partes, inexiste o alegado cerceamento de defesa. - Não subsiste a sentença de procedência, proferida em autos de ação de usucapião, quando o compossuidor não foi devidamente intimado para integrar à lide, em razão da indispensabilidade da formação de litisconsorte necessário.
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