TJMG 0074092-89.2013.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - OUTORGA DE DOMÍNIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COMPOSSE - COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - LITISCONSORTE NECESSÁRIO - FORMAÇÃO NECESSÁRIA - NULIDADE - VERIFICAÇÃO.
O compossuidor que pretende a nulidade de sentença proferida nos autos de ação de usucapião por ausência de citação para formação de litisconsorte necessário, tem inequívoco interesse de agir.
Encerrando-se a fase instrutória, sem a insurgência de qualquer das partes, inexiste o alegado cerceamento de defesa.
- Não subsiste a sentença de procedência, proferida em autos de ação de usucapião, quando o compossuidor não foi devidamente intimado para integrar à lide, em razão da indispensabilidade da formação de litisconsorte necessário.