Decisão · TJMG

TJMG 0018695-67.2012.8.13.0414

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-01publicado em 2016-06-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS CONFIGURADOS - NOTIFICAÇÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - USUCAPIÃO EM DEFESA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse contínua e duradoura. 2. Na vigência do contrato de comodato, mesmo pactuado na forma verbal, a moradia ocorrerá por mera tolerância, não havendo que se falar, portanto, no ânimo de ser dono, a fim de se concretizar a prescrição aquisitiva. 3. Não havendo a comprovação dos requisitos legais da ação da usucapião alegada em defesa, impõe-se a manutenção da sentença. 4. Sentença mantida.
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