Decisão · TJMG

TJMG 0002886-45.2014.8.13.0324

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-28publicado em 2016-05-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COHAB/MG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM PARTICULAR. - Os bens pertencentes à COHAB, sociedade de economia mista, constituem bens particulares, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não estando, portanto, resguardados pelo atributo da imprescritibilidade, sujeitando-se à usucapião. - Comprovada a posse mansa e pacífica de imóvel com ânimo de dono por mais de 12 anos, estabelecendo o possuidor no local sua moradia habitual, cumpre declarar a usucapião. - A parte vencida responde pelos honorários de sucumbência devidos aos advogados dos autores que tiveram acolhida sua pretensão. - Preliminar rejeitada. - Recurso não provido.
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