TJMG 0000740-89.2013.8.13.0607
CIVILEMENDA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POR VIÚVA CASADA COM SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - IMÓVEL REGISTRADO E PENDENTE DE INVENTÁRIO - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. Ausência dos requisitos indispensáveis à aquisição da propriedade pelo instituo da usucapião, eis que não restou provado a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo lapso temporal previsto em lei. Restou comprovado que a parte autora se casou com o falecido, em 2004, com separação obrigatória de bens, detendo o direito real de habitação, "ex vi" do dispositivo do artigo 1.831, do Código Cível, fato que impede a aquisição da propriedade, através da ação de usucapião.