Decisão · TJMG

TJMG 5000183-30.2025.8.13.0693

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO PARTICULAR DE DOAÇÃO ENTRE MÃE E FILHO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO AQUISITIVO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. USUCAPIÃO COMO SUCEDÂNEO DE REGULARIZAÇÃO REGISTRAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. A existência de título aquisitivo válido, como contrato de doação, afasta o interesse processual para a propositura de ação de usucapião. A usucapião não pode ser utilizada como meio de regularização registral de imóvel. O modo originário de aquisição da propriedade só se aplica quando inexistente título derivado hábil à transmissão.
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